main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.074968-6 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, DESCONSTITUI SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. MÉRITO INTOCADO. EXEGESE DO ART. 530 DO CPC. INFRINGENTES INADMISSÍVEIS. - O acórdão não unânime que desconstitui sentença para determinar o retorno dos autos à origem com o fim de realização de prova pericial, não é passível de revisão pela via dos embargos infringentes haja vista não aprecia o mérito da pretensão; logo, a inobservância do pressuposto do disposto no artigo 530 do Código de Processo Civil, obsta seu conhecimento . Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.074968-6, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-11-2014).

Data do Julgamento : 12/11/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Anna Finke Suszek
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
Mostrar discussão