TJSC 2014.075042-1 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - MÁ-FÉ INCOMPROVADA - RECURSO PROVIDO - 2. CONTRARRAZÕES - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. Interpretação de cláusula contratual por plano de saúde, mesmo que equivocada, não gera a obrigação de indenizar danos morais. As contrarrazões, dentre outras finalidades, têm como objetivo impedir a procedência do recurso interposto, não sendo admissíveis pedidos para modificar o decisum recorrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075042-1, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - MÁ-FÉ INCOMPROVADA - RECURSO PROVIDO - 2. CONTRARRAZÕES - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. Interpretação de cláusula contratual por plano de saúde, mesmo que equivocada, não gera a obrigação de indenizar danos morais. As contrarrazões, dentre outras finalidades, têm como objetivo impedir a procedência do recurso interposto, não sendo admissíveis pedidos para modificar o decisum recorrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075042-1, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capital
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