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Jurisprudência


TJSC 2014.075042-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - MÁ-FÉ INCOMPROVADA - RECURSO PROVIDO - 2. CONTRARRAZÕES - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. Interpretação de cláusula contratual por plano de saúde, mesmo que equivocada, não gera a obrigação de indenizar danos morais. As contrarrazões, dentre outras finalidades, têm como objetivo impedir a procedência do recurso interposto, não sendo admissíveis pedidos para modificar o decisum recorrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075042-1, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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