main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.075104-5 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO QUE CONDICIONOU A ANÁLISE DO PLEITO À PRÉVIA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FACULDADE DO JUIZ, A TEOR DA REDAÇÃO DO ART. 112 DA LEI N. 7.210/84. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO NÃO PROVIDO. "Não é vedado ao julgador determinar a realização dos exames periciais, desde que o faça de maneira fundamentada, atendendo não só à garantia constitucional de motivação das decisões judiciais, expressa no artigo 93, inciso, IX, da Constituição Federal, como à própria previsão do artigo 112, § 1º, da Lei de Execução Penal. Enunciado sumular n.º 439 desta Corte e Súmula Vinculante n.º 26 do STF" (STJ, Ministra Maria Thereza De Assis Moura, DJUe de 17/10/2014). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.075104-5, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rubens Sérgio Salfer
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão