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Jurisprudência


TJSC 2014.075182-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DO AGRAVADO ENQUANTO PERDURAR A DEMANDA. FEITO QUE APRESENTA PARTICULARIDADES. AGRAVADO COM IDADE AVANÇADA E QUE APRESENTA GRAVES PROBLEMAS DE SAÚDE. AGRAVANTE NÃO DEPOSITOU OS VALORES INCONTROVERSOS. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA PROVA. PROXIMIDADE DO JUÍZO A QUO COM AS PARTES E O CASO. RESPEITO À DECISÃO FUNDAMENTADA COM BASE NO PRINCÍPIO DA ETICIDADE AO UTILIZAR A NORMA DE ACORDO COM O CASO EM CONCRETO. CRITÉRIOS ÉTICO-JURÍDICOS. SOLUÇÃO JUSTA E EQUITATIVA. LUCRO RECEBIDO PELOS AGRAVANTES ADVÉM DO CAPITAL EMPREGADO PELO AGRAVADO. MORA PROCESSUAL QUE PREJUDICA DE SOBREMANEIRA O AGRAVADO. DECISÃO QUE EXAMINOU TODAS AS NUANCES DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É cediço que o Juízo a quo tem maior proximidade das partes, devendo ser respeitadas as suas decisões, mormente quando fundamentada com base no princípio da eticidade ao utilizar a norma de acordo com o caso em concreto. No caso sub judice parte do lucro percebido pelos Agravantes advém do capital empregado na produção e circulação de bens pelo Agravado, mesmo que no momento não tenha mais ingerência sobre este patrimônio. É dever do Magistrado ao ponderar sobre o litígio, examinar todas as nuances do processo, tal como o fato de o Agravado apresentar idade avançada e ter problemas de saúde, o que denotam a sua necessidade em perceber os valores para a sua mantença, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana ou não ter o seu direito satisfeito ainda em vida, bem como ocorrer o enriquecimento sem causa dos Agravantes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075182-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).

Data do Julgamento : 09/03/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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