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Jurisprudência


TJSC 2014.075219-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for for vinculado ao ramo público (ramo 66) e a apólice for garantida pelo FCVS (o que, em face do histórico legislativo, ocorre entre 2-12-1988 e 29-12-2009). Em complemento, o ingresso do ente federal ainda fica condicionado à verificação do risco efetivo de comprometimento do FCVS, pelo exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento REsp repetitivo n. 1.091.393/SC. Condições processuais presentes no caso concreto. Remessa dos autos à Justiça Federal para averiguação de competência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075219-5, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).

Data do Julgamento : 04/05/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Maravilha
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