TJSC 2014.075235-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITA O INCIDENTE APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 522 DO CÓDIGO BUZAID. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. Na dicção do art. 522 do Código de Processo Civil, o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 10 dias. Fluído esse interregno sem manifestação, o recurso interposto após é intempestivo, razão por que não pode ser conhecido (TJSC, AI n. 2012.002776-6, relator Des. Henry Petry Junior, j. 11-07-2012). APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075235-3, de Itapiranga, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITA O INCIDENTE APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 522 DO CÓDIGO BUZAID. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. Na dicção do art. 522 do Código de Processo Civil, o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 10 dias. Fluído esse interregno sem manifestação, o recurso interposto após é intempestivo, razão por que não pode ser conhecido (TJSC, AI n. 2012.002776-6, relator Des. Henry Petry Junior, j. 11-07-2012). APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075235-3, de Itapiranga, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Data do Julgamento
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Itapiranga
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