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Jurisprudência


TJSC 2014.075288-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALIMENTOS PROVISIONAIS. INDEFERIMENTO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DANDO VERACIDADE ÀS ALEGAÇÕES INICIAIS. EXISTÊNCIA DE PONTOS CONTROVERTIDOS ALÉM DA FRAGILIDADE DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É imprescindível para a concessão da tutela antecipada, a apresentação de alegações verossímeis, consubstanciadas em provas inequívocas que convençam o magistrado acerca da existência de risco de uma lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito invocado. Indemonstrada a fumaça do bom direito, com os documentos acostados não indicando um possível causador do acidente, visto que não há croqui do acidente, fotos dos veículos, declarações dos condutores, além da retirada dos veículos do local, não há como respaldar alimentos provisórios, ainda mais por o boletim de ocorrência registrar que a motocicleta da vítima colidiu na região traseira do automóvel dos requeridos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075288-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Balneário Camboriú
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