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Jurisprudência


TJSC 2014.075297-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROCESSAMENTO PELO RITO DO ART. 733 DO CÓDIGO DE RITOS. PEDIDO DE PENHORA. PRETENSÃO INDEFERIDA. MEDIDA NÃO PREVISTA PELO RITO ESCOLHIDO. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Se o exequente opta pelo processamento da execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC, que prevê a segregação do devedor como forma de cumprimento da obrigação, mostra-se inoportuna a pretensão, sem conversão do procedimento, de constrição patrimonial para satisfação do crédito, visto ser essa própria do art. 732 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075297-5, de Ibirama, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Ibirama
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