TJSC 2014.075338-6 (Acórdão)
Mandado de segurança. Servidor público. Adicional de pós-graduação. Diretor Geral da ALESC. Ausência de poder para prática e/ou correção do ato impugnado. Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida. Minoração da gratificação com o implemento da aposentadoria. Ausência do cumprimento de requisito essencial para o percebimento integral da benesse na inatividade. Redução estipendial que observou a legislação vigente ao tempo da aposentação. Posterior inovação do regime jurídico que, contudo, não pode retroagir para alcançar situações fáticas pretéritas. Paridade vencimental entre ativos e inativos que não se aplica à concessão de vantagens para as quais não houve o respectivo preenchimento dos requisitos exigidos em lei. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança denegada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.075338-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Ementa
Mandado de segurança. Servidor público. Adicional de pós-graduação. Diretor Geral da ALESC. Ausência de poder para prática e/ou correção do ato impugnado. Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida. Minoração da gratificação com o implemento da aposentadoria. Ausência do cumprimento de requisito essencial para o percebimento integral da benesse na inatividade. Redução estipendial que observou a legislação vigente ao tempo da aposentação. Posterior inovação do regime jurídico que, contudo, não pode retroagir para alcançar situações fáticas pretéritas. Paridade vencimental entre ativos e inativos que não se aplica à concessão de vantagens para as quais não houve o respectivo preenchimento dos requisitos exigidos em lei. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança denegada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.075338-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Mostrar discussão