TJSC 2014.075339-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REFERENTE À INIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE DEVEDORES, MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM OBJETO DE GARANTIA E O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO RÉU. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ/STF. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. "ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (Resp. n. 1.061.530/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075339-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REFERENTE À INIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE DEVEDORES, MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM OBJETO DE GARANTIA E O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO RÉU. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ/STF. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. "ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (Resp. n. 1.061.530/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075339-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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