TJSC 2014.075346-5 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAFIO A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA AO AGRAVANTE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS APTOS A SUPRIREM TAL LACUNA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, dentre elas, a certidão de intimação da decisão agravada, porquanto tem por finalidade permitir a verificação da tempestividade do agravo de instrumento. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.075346-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAFIO A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA AO AGRAVANTE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS APTOS A SUPRIREM TAL LACUNA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, dentre elas, a certidão de intimação da decisão agravada, porquanto tem por finalidade permitir a verificação da tempestividade do agravo de instrumento. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.075346-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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