main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.075406-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E DO ART. 195, § 1º, do RITJSC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz das normas previstas no parágrafo único do art. 527 do CPC, e no art. 195, § 1º, do RITJSC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso de qualquer espécie e só comporta reforma por ocasião do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.075406-5, de Araquari, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Araquari
Mostrar discussão