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Jurisprudência


TJSC 2014.075416-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Concurso público. Indeferimento de pedido liminar formulado em mandado de segurança. Impetrantes aprovados dentro do número de vagas oferecidas pelo edital. Transcurso do prazo de validade do certame. Preenchimento dos pressupostos para a concessão da tutela antecipada. Direito subjetivo de exigir a nomeação. Recurso provido. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075416-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Maliska Peiter
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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