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Jurisprudência


TJSC 2014.075425-4 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO POR DÍVIDA ALIMENTAR. ORDEM PARA PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO JÁ IMPOSTA OUTRORA. MERA ATUALIZAÇÃO ULTERIOR DA DÍVIDA. DESNECESSIDADE DE SEGUNDA INTIMAÇÃO PARA SALDAR O DÉBITO EM ABERTO. PROCEDIMENTO ESCORREITO. REMÉDIO DENEGADO. É prescindível, em regra, a intimação do executado acerca do cálculo atualizado da dívida após a rejeição da justificativa apresentada, pois, ao ser citado, ele tem prévio conhecimento das possíveis consequências advindas do inadimplemento, em especial quanto à possibilidade de decretação de sua prisão [...] (Habeas Corpus n. 2013.025803-4, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j.12.7.2013) (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.075425-4, de Barra Velha, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Barra Velha
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