TJSC 2014.075453-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. RECURSO DA RÉ ALMEJANDO A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. MONTANTE ADEQUADO AO CASO E EM CONSONÂNCIA COM O ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA QUANTIA. RECURSO DESPROVIDO. Os honorários periciais devem ser fixados levando-se em consideração o valor da causa, as condições financeiras das partes e a complexidade do trabalho a ser executado, conforme dicção do art. 7º da Lei Complementar n. 156/1997. Nesse sentido, o valor fixado ao presente caso atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075453-9, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. RECURSO DA RÉ ALMEJANDO A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. MONTANTE ADEQUADO AO CASO E EM CONSONÂNCIA COM O ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA QUANTIA. RECURSO DESPROVIDO. Os honorários periciais devem ser fixados levando-se em consideração o valor da causa, as condições financeiras das partes e a complexidade do trabalho a ser executado, conforme dicção do art. 7º da Lei Complementar n. 156/1997. Nesse sentido, o valor fixado ao presente caso atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075453-9, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itajaí
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