TJSC 2014.075468-7 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Revisional. Impugnação improcedente. Insurgência. Cálculo da Assessoria de Custas do Tribunal. Equívoco indemonstrado. Erro material da decisão agravada. Inocorrência. Honorários advocatícios. Arbitramento inviável. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075468-7, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Revisional. Impugnação improcedente. Insurgência. Cálculo da Assessoria de Custas do Tribunal. Equívoco indemonstrado. Erro material da decisão agravada. Inocorrência. Honorários advocatícios. Arbitramento inviável. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075468-7, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luciana Santos da Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Biguaçu
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