TJSC 2014.075599-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Recurso não conhecido, quanto a esse assunto. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie e pleito de manutenção da taxa de juros remuneratórios pactuada. Decisum a quo proferido de acordo com esses posicionamentos. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, nesses pontos. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Temas não tratados na inicial, tampouco enfrentados, especificamente, na decisão de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Reclamo não conhecido, nesses aspectos. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento de aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato expressamente e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tabela Price. Decisão de 1º grau omissa quanto ao tema. Pedido expresso na inicial. Análise neste Juízo ad quem admitida. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Sistema que importa capitalização. Prática não autorizada quando a referência no contrato é genérica. Ausência de previsão na hipótese. Eventual utilização ilegítima. Circunstância que não invalida a capitalização pelo fundamento anterior. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, no caso concreto. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075599-5, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Recurso não conhecido, quanto a esse assunto. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie e pleito de manutenção da taxa de juros remuneratórios pactuada. Decisum a quo proferido de acordo com esses posicionamentos. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, nesses pontos. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Temas não tratados na inicial, tampouco enfrentados, especificamente, na decisão de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Reclamo não conhecido, nesses aspectos. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento de aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato expressamente e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tabela Price. Decisão de 1º grau omissa quanto ao tema. Pedido expresso na inicial. Análise neste Juízo ad quem admitida. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Sistema que importa capitalização. Prática não autorizada quando a referência no contrato é genérica. Ausência de previsão na hipótese. Eventual utilização ilegítima. Circunstância que não invalida a capitalização pelo fundamento anterior. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, no caso concreto. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075599-5, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Biguaçu
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