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Jurisprudência


TJSC 2014.075633-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA DE APARELHO DE SOM COM INSERÇÃO NÃO AUTORIZADA DE CINCO SEGUROS DE VIDA E UMA GARANTIA ESTENDIDA - MANIFESTA INGENUIDADE DA CONSUMIDORA - APÓLICES QUE NÃO DISPÕEM ABSOLUTAMENTE NADA ACERCA DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS - AFRONTA AOS ARTS. 6º, III E IV E 51, IV E XV, DO CDC - PRÁTICA ABUSIVA CONFIGURADA - REPETIÇÃO, EM DOBRO, DO VALOR COBRADO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - AQUISIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA DATA DA CONTRATAÇÃO, BEM COMO DA OCORRÊNCIA DE VENDA CASADA - CONTRATAÇÃO MANTIDA - DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA - FLAGRANTE MÁ-FÉ POR PARTE DA RÉ - CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - O consumidor tem o direito básico de proteção contra "métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços" (CDC, art. 6º, inc. IV), impondo-se aos fornecedores que a prestação das suas atividades seja consentida, fruto da inequívoca manifestação da vontade do consumidor, e não unilateralmente imposta, aproveitando-se da boa-fé e ingenuidade do consumidor. II - Evidenciada a má-fé do fornecedor e o embaraço sofrido pelo consumidor, cabível a indenização por danos morais, especialmente frente ao caráter pedagógico da condenação. III - Constitui prática ilícita e repugnante à boa-fé a utilização, pelo fornecedor, da simplicidade e ingenuidade do consumidor humilde no intuito de maximizar seus lucros. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075633-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).

Data do Julgamento : 04/05/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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