TJSC 2014.075642-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA - INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE - PENHORA EM DINHEIRO EQUIVOCADA E APLICAÇÃO ERRÔNEA DOS JUROS DE MORA - TESES NÃO CONHECIDAS - DISCUSSÃO NÃO ANALISADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA COISA (SACAS DE SOJA) PARA O EQUIVALENTE EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 461, § 1º, E 461-A, § 3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEDIDO DO CREDOR E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO POR PARTE DO DEVEDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. II - Havendo pedido expresso do credor para conversão da obrigação de dar coisa certa em pecúnia, sem qualquer prejuízo ao devedor, que foge ao pagamento desde muito, não há razão para se indeferir o pleito, que encontra fundamento nos arts. 461-A, § 3º e 461, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075642-3, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA - INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE - PENHORA EM DINHEIRO EQUIVOCADA E APLICAÇÃO ERRÔNEA DOS JUROS DE MORA - TESES NÃO CONHECIDAS - DISCUSSÃO NÃO ANALISADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA COISA (SACAS DE SOJA) PARA O EQUIVALENTE EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 461, § 1º, E 461-A, § 3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEDIDO DO CREDOR E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO POR PARTE DO DEVEDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. II - Havendo pedido expresso do credor para conversão da obrigação de dar coisa certa em pecúnia, sem qualquer prejuízo ao devedor, que foge ao pagamento desde muito, não há razão para se indeferir o pleito, que encontra fundamento nos arts. 461-A, § 3º e 461, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075642-3, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Xanxerê
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