TJSC 2014.075652-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS APRESENTADOS EM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA ORIGEM. DISPONIBILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL SIMILAR AO CONSUMIDOR ATÉ O JULGAMENTO DA LIDE. MEDIDA ANTECIPATÓRIA ACERTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273, CAPUT, E INCISO I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A aquisição de veículo zero quilômetro é muitas vezes realizada com o intuito de evitar problemas de manutenção e incômodos decorrentes do desgaste natural e, sendo assim, na hipótese de contratempos que impedem a regular fruição do bem, não se mostra coerente forçar o consumidor a permancer com um automóvel que por tantas vezes o deixou em apuros" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2006.039508-6, de Blumenau, rel. Des. Edson Ubaldo, j. 18-3-2008). "[...] A compra de um veículo novo representa, para muitos, a conquista do tão almejado bem da vida. Por essa mesma razão, incute, no adquirente, a ideia de segurança, tranquilidade, durabilidade e conforto. O surgimento de vício/defeito em aspecto fundamental do automóvel (deficiência no sistema de frenagem), por incutir no consumidor temor justificado na continuidade de seu uso, intensificado ainda pelo envolvimento do bem em sinistro de trânsito, autoriza a imediata opção pela substituição do produto e a indenização pelo abalo anímico inevitavelmente suportado" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034002-5, de Videira, rel. Des. Ronei Danielli, j. 13-06-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075652-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS APRESENTADOS EM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA ORIGEM. DISPONIBILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL SIMILAR AO CONSUMIDOR ATÉ O JULGAMENTO DA LIDE. MEDIDA ANTECIPATÓRIA ACERTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273, CAPUT, E INCISO I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A aquisição de veículo zero quilômetro é muitas vezes realizada com o intuito de evitar problemas de manutenção e incômodos decorrentes do desgaste natural e, sendo assim, na hipótese de contratempos que impedem a regular fruição do bem, não se mostra coerente forçar o consumidor a permancer com um automóvel que por tantas vezes o deixou em apuros" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2006.039508-6, de Blumenau, rel. Des. Edson Ubaldo, j. 18-3-2008). "[...] A compra de um veículo novo representa, para muitos, a conquista do tão almejado bem da vida. Por essa mesma razão, incute, no adquirente, a ideia de segurança, tranquilidade, durabilidade e conforto. O surgimento de vício/defeito em aspecto fundamental do automóvel (deficiência no sistema de frenagem), por incutir no consumidor temor justificado na continuidade de seu uso, intensificado ainda pelo envolvimento do bem em sinistro de trânsito, autoriza a imediata opção pela substituição do produto e a indenização pelo abalo anímico inevitavelmente suportado" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034002-5, de Videira, rel. Des. Ronei Danielli, j. 13-06-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075652-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
Data do Julgamento
:
28/09/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Abelardo Luz
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