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Jurisprudência


TJSC 2014.075680-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - SEGURO - TRANSTORNOS PELA DEMORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ATRASO DECORRENTE DA NÃO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PELOS PRÓPRIOS AUTORES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Tendo o beneficiário contribuído significativamente para o atraso no pagamento da indenização securitária, não há que se falar em ato ilícito, muito menos de dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075680-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Nádia Inês Schmidt
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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