TJSC 2014.075684-9 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS QUE COMPETIA À AGRAVANTE - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 07.04.15). II - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.075684-9, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS QUE COMPETIA À AGRAVANTE - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 07.04.15). II - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.075684-9, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
Data do Julgamento
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Xanxerê
Mostrar discussão