TJSC 2014.075706-1 (Acórdão)
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. Execução. Ausente título executivo. Extinção. Inconformismo. Razões dissociadas da sentença. Apelo não conhecido. O pedido de reforma, embasado na inocorrência de prescrição, carece de dialeticidade, pois não combateu o fundamento da decisão recorrida, consistente na falta de título executivo extrajudicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075706-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. Execução. Ausente título executivo. Extinção. Inconformismo. Razões dissociadas da sentença. Apelo não conhecido. O pedido de reforma, embasado na inocorrência de prescrição, carece de dialeticidade, pois não combateu o fundamento da decisão recorrida, consistente na falta de título executivo extrajudicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075706-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cintia Gonçalves Costi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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