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Jurisprudência


TJSC 2014.075740-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PARTE COMPRADORA QUE SE RESPONSABILIZOU PELO PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO QUE INCIDIA SOBRE O CARRO. INADIMPLÊNCIA. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROMOVIDA PELA PRÓPRIA AUTORA. PEDIDO RECONVENCIONAL, OBJETO DESTE RECLAMO, QUE PRETENDE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ANTE O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE RECIBO OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO E EVIDÊNCIA DE QUE O PAGAMENTO FORA DE FATO EFETIVADO. ARTIGO 320, DO CÓDIGO CIVIL. PRETENDIDA A REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL, CONSISTENTE EM TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA, QUE NÃO SERIA ÚTIL PARA O DESLINDE DA DEMANDA. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA EPÓCA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE ORAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 227, DO CÓDIGO CIVIL E 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA QUE É MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROLATADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há cerceamento de defesa quando a documentação carreada aos autos é suficiente ao convencimento do julgador para prolatar sua decisão antecipadamente. Outrossim, não pode o magistrado deferir prova manifestamente inútil ou protelatória, sob pena de causar sério gravame à parte e ao curso normal do processo que por vezes e por diversas razões não é tão célere quanto o desejado pelas partes. Sendo assim, a ausência de efetivação da prova oral requerida, quando não essencial para o julgamento da lide, não consiste em cerceamento de defesa. A prova do pagamento é realizado por meio de recibo ou qualquer outro documento que demonstre a quitação da obrigação estabelecida entre as partes. Nos termos do artigo 227, do Código Civil, e 401 do Código de Processo Civil, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no país ao tempo em que foram celebrados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075740-1, de Pomerode, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Camila Murara Nicoletti
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Pomerode
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