TJSC 2014.075814-2 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - QUITAÇÃO PARCIAL - COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ - 1. CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - INACOLHIMENTO - 2. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INOCORRÊNCIA - ÔNUS PELO VENCIDO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. Acolhido pedido alternativo do autor, não resta caracterizada sucumbência recíproca. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075814-2, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - QUITAÇÃO PARCIAL - COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ - 1. CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - INACOLHIMENTO - 2. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INOCORRÊNCIA - ÔNUS PELO VENCIDO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. Acolhido pedido alternativo do autor, não resta caracterizada sucumbência recíproca. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075814-2, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Joinville
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