TJSC 2014.075851-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. INSURGÊNCIA CONTRA O APONTAMENTO À PROTESTO DE CHEQUE APÓS A DATA ESTIPULADA EM LEI PARA APRESENTAÇÃO. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM QUE SE INICIA A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DA CÁRTULA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 33 E 48 DA LEI 7.347/85. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios cambiários da cartularidade, literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé, por isso que a sua pós-datação não amplia o prazo de apresentação da cártula, cujo marco inicial é, efetivamente, a data da emissão. [...] 3. Não se pode admitir que a parte descumpra o artigo 32 da Lei 7.357/85 e, ainda assim, pretenda seja conferida interpretação antinômica ao disposto no artigo 59 do mesmo Diploma, para admitir a execução do título prescrito. A concessão de efeitos à pactuação extracartular representaria desnaturação do cheque naquilo que a referida espécie de título de crédito tem de essencial, ser ordem de pagamento à vista, além de violar os princípios da abstração e literalidade. 4. Recurso especial não provido". (REsp n. 875.161-SC, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 9-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075851-3, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. INSURGÊNCIA CONTRA O APONTAMENTO À PROTESTO DE CHEQUE APÓS A DATA ESTIPULADA EM LEI PARA APRESENTAÇÃO. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM QUE SE INICIA A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DA CÁRTULA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 33 E 48 DA LEI 7.347/85. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios cambiários da cartularidade, literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé, por isso que a sua pós-datação não amplia o prazo de apresentação da cártula, cujo marco inicial é, efetivamente, a data da emissão. [...] 3. Não se pode admitir que a parte descumpra o artigo 32 da Lei 7.357/85 e, ainda assim, pretenda seja conferida interpretação antinômica ao disposto no artigo 59 do mesmo Diploma, para admitir a execução do título prescrito. A concessão de efeitos à pactuação extracartular representaria desnaturação do cheque naquilo que a referida espécie de título de crédito tem de essencial, ser ordem de pagamento à vista, além de violar os princípios da abstração e literalidade. 4. Recurso especial não provido". (REsp n. 875.161-SC, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 9-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075851-3, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão