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Jurisprudência


TJSC 2014.075853-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FALTA DE INTERESSE DAS RÉS. VÍCIO INSANÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Na ação de investigação de paternidade post mortem, a legitimidade passiva ad causam é dos herdeiros do de cujus. Havendo sucessor necessário (art. 1.829 do CC), se a demanda é proposta em face de outros parentes do investigado, deve ser extinta, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075853-7, de Meleiro, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Meleiro
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