TJSC 2014.075858-2 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (CP, ART. 157, § 2º, I, II E V). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. MÉRITO. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. AUTOR PARCIAL OU FUNCIONAL. APLICAÇÃO DA TEORIA MONISTA (CP, ART. 29, CAPUT). AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA PARTE INICIAL DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - O agente que atua como autor parcial ou funcional, dirigindo a atividade dos demais agentes (autores diretos) com informações imprescindíveis à concretização do ilícito penal, comete o crime em coautoria, por força da teoria do domínio do fato, nos moldes da teoria monista adotada pelo Código Penal (CP, art. 29, caput). - A prolação de sentença penal condenatória fundamentada na existência de provas judiciais sobre a autoria delitiva, aliada aos elementos informativos constantes do inquérito policial, não viola o art. 155 do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.075858-2, de Urussanga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (CP, ART. 157, § 2º, I, II E V). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. MÉRITO. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. AUTOR PARCIAL OU FUNCIONAL. APLICAÇÃO DA TEORIA MONISTA (CP, ART. 29, CAPUT). AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA PARTE INICIAL DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - O agente que atua como autor parcial ou funcional, dirigindo a atividade dos demais agentes (autores diretos) com informações imprescindíveis à concretização do ilícito penal, comete o crime em coautoria, por força da teoria do domínio do fato, nos moldes da teoria monista adotada pelo Código Penal (CP, art. 29, caput). - A prolação de sentença penal condenatória fundamentada na existência de provas judiciais sobre a autoria delitiva, aliada aos elementos informativos constantes do inquérito policial, não viola o art. 155 do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.075858-2, de Urussanga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Urussanga
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