TJSC 2014.075899-1 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL - ESTADO E IPREV DEMANDADOS - PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA E DE PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - PERDA DO OBJETO DA AÇÃO QUANTO A ESSA PARTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS DO BENEFÍCIO - SERVIDORA QUE TEM DIREITO DE AFASTAR-SE DO TRABALHO PARA AGUARDAR A APOSENTADORIA NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N. 9.832/95 - PLEITO NEGADO. A demora na análise e no deferimento de pedido de aposentadoria não gera direito a indenização de danos que não tenham sido efetivamente comprovados, se o servidor do magistério tem direito de afastar-se do trabalho para aguardar o desfecho de seu pleito, nos termos da Lei Estadual n. 9.832/95, com garantia de remuneração e demais direitos estatutários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075899-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
Ementa
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL - ESTADO E IPREV DEMANDADOS - PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA E DE PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - PERDA DO OBJETO DA AÇÃO QUANTO A ESSA PARTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS DO BENEFÍCIO - SERVIDORA QUE TEM DIREITO DE AFASTAR-SE DO TRABALHO PARA AGUARDAR A APOSENTADORIA NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N. 9.832/95 - PLEITO NEGADO. A demora na análise e no deferimento de pedido de aposentadoria não gera direito a indenização de danos que não tenham sido efetivamente comprovados, se o servidor do magistério tem direito de afastar-se do trabalho para aguardar o desfecho de seu pleito, nos termos da Lei Estadual n. 9.832/95, com garantia de remuneração e demais direitos estatutários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075899-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Chapecó
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