TJSC 2014.075909-6 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Intimação da procuradora da instituição financeira requerente, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, para juntar planilha atualizada do débito, em 10 (dez) dias. Transcurso do prazo in albis. Comando judicial não atendido. Correspondência, para cientificação pessoal da demandante/credora, encaminhada ao endereço fornecido na inicial, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao processo, sob pena de extinção. Mudança/incorreção do domicílio não informada ao Juízo. Dever da advogada de comunicar a alteração ou o erro de endereço, independentemente de qualquer determinação judicial nesse sentido. Intimação válida. Aplicação dos artigos 39, II, e 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Alegação de ofensa à Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça e aos princípios da causalidade e sucumbência afastada. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075909-6, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Intimação da procuradora da instituição financeira requerente, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, para juntar planilha atualizada do débito, em 10 (dez) dias. Transcurso do prazo in albis. Comando judicial não atendido. Correspondência, para cientificação pessoal da demandante/credora, encaminhada ao endereço fornecido na inicial, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao processo, sob pena de extinção. Mudança/incorreção do domicílio não informada ao Juízo. Dever da advogada de comunicar a alteração ou o erro de endereço, independentemente de qualquer determinação judicial nesse sentido. Intimação válida. Aplicação dos artigos 39, II, e 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Alegação de ofensa à Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça e aos princípios da causalidade e sucumbência afastada. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075909-6, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São José
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