TJSC 2014.075912-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DPVAT. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. TESE RECHAÇADA. INDENIZAÇÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 6.194/1974. INVIABILIDADE. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.482/2007. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplicam-se os valores indenizatórios estipulados pela Lei n. 11.482/2007 aos acidentes ocorridos na sua vigência, sob pena de violação ao princípio do tempus regit actum. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075912-0, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DPVAT. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. TESE RECHAÇADA. INDENIZAÇÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 6.194/1974. INVIABILIDADE. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.482/2007. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplicam-se os valores indenizatórios estipulados pela Lei n. 11.482/2007 aos acidentes ocorridos na sua vigência, sob pena de violação ao princípio do tempus regit actum. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075912-0, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Braço do Norte
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