TJSC 2014.075919-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR. INVALIDEZ DA SEGURADA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. (1) INDENIZAÇÃO VINCULADA AO GRAU DA LESÃO. TABELAMENTO. INAPLICABILIDADE. CONTRATO AUTUADO OMISSO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS OUTRAS. CIÊNCIA DA ADERENTE INCERTA. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU (ART. 333, II, DO CPC). RELAÇÃO, ADEMAIS, DE CONSUMO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NO LIMITE MÁXIMO. MANUTENÇÃO. - Ainda que parcial a invalidez da postulante, há ter em mente que a relação contratual sub judice deve ser analisada à luz dos ditames do Código de Defesa do Consumidor. - In casu, não comprovada a vinculação da indenização devida ao grau de lesão manifestado pela segurada (art. 333, II, do CPC), há fazer valer o limite máximo indenizável consignado no contrato autuado pela prórpria seguradora demandada - o qual, registra-se, é omisso em relação à incidência de qualquer hipótese de escalonamento ou tabelamento ao capital segurado. (2) HONORÁRIA. VERBA FIXADA EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR PROPORCIONAL. - Demonstrada a proporcionalidade do trabalho desenvolvido pelo causídico, e por mostrar-se adequado o quantum fixado a título de honorários advocatícios ao normalmente arbitrado por essa Câmara em situações assemelhadas, imperioso manter a verba honorária fixada na origem. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075919-9, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR. INVALIDEZ DA SEGURADA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. (1) INDENIZAÇÃO VINCULADA AO GRAU DA LESÃO. TABELAMENTO. INAPLICABILIDADE. CONTRATO AUTUADO OMISSO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS OUTRAS. CIÊNCIA DA ADERENTE INCERTA. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU (ART. 333, II, DO CPC). RELAÇÃO, ADEMAIS, DE CONSUMO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NO LIMITE MÁXIMO. MANUTENÇÃO. - Ainda que parcial a invalidez da postulante, há ter em mente que a relação contratual sub judice deve ser analisada à luz dos ditames do Código de Defesa do Consumidor. - In casu, não comprovada a vinculação da indenização devida ao grau de lesão manifestado pela segurada (art. 333, II, do CPC), há fazer valer o limite máximo indenizável consignado no contrato autuado pela prórpria seguradora demandada - o qual, registra-se, é omisso em relação à incidência de qualquer hipótese de escalonamento ou tabelamento ao capital segurado. (2) HONORÁRIA. VERBA FIXADA EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR PROPORCIONAL. - Demonstrada a proporcionalidade do trabalho desenvolvido pelo causídico, e por mostrar-se adequado o quantum fixado a título de honorários advocatícios ao normalmente arbitrado por essa Câmara em situações assemelhadas, imperioso manter a verba honorária fixada na origem. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075919-9, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osmar Tomazoni
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Blumenau
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