TJSC 2014.075940-5 (Acórdão)
Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Horas extraordinárias. Pleito de condenação em horas extras excedentes a 33° hora semanal. Impossibilidade. Jornada de trabalho de quarenta horas semanais. Previsão legal e contratual. Sentença de improcedência. Recurso desprovido. Previsto na legislação municipal e de acordo com a portaria de nomeação do cargo que a jornada de trabalho é de quarenta horas semanais, não se pode falar em horas extras além da 33° hora semanal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075940-5, de Papanduva, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Ementa
Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Horas extraordinárias. Pleito de condenação em horas extras excedentes a 33° hora semanal. Impossibilidade. Jornada de trabalho de quarenta horas semanais. Previsão legal e contratual. Sentença de improcedência. Recurso desprovido. Previsto na legislação municipal e de acordo com a portaria de nomeação do cargo que a jornada de trabalho é de quarenta horas semanais, não se pode falar em horas extras além da 33° hora semanal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075940-5, de Papanduva, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Papanduva
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