TJSC 2014.075951-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO LIMITADA ÀS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DA RÉ. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DAS DESPESAS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DESCUMPRIMENTO DA JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. EXPRESSA ADVERTÊNCIA DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA À VÍTIMA DADA A NATUREZA SOCIAL DO SEGURO EM QUESTÃO. RESSARCIMENTO NECESSÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. A empresa que não traz à colação a documentação relativa ao procedimento administrativo de cobrança do seguro obrigatório, mesmo diante da advertência expressa à aplicação do art. 359 do CPC, deve ser penalizada com a presunção de veracidade dos fatos que a vítima pretendia provar. Nos termos de reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e em conformidade com artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, o ressarcimento das despesas médico-hospitalares derivadas de acidente automobilístico depende de prova da prestação de serviço e dos valores cobrados pelo nosocômio, sendo desnecessária ao sucesso da cobrança a prova do efetivo pagamento da dívida. APELO DO AUTOR. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. FALTA DE PROVA DE QUE AS ATRIBULAÇÕES TENHAM EXTRAPOLADO A ESFERA DO ABORRECIMENTO. NEGATIVA DA SEGURADORA QUE ENCONTRA RESPALDO EM PARTE DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. DANO ANÍMICO NÃO OBSERVADO. VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA DE BAIXA COMPLEXIDADE. ARBITRAMENTO AJUSTADO ART. 20, § 3º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. O mero descumprimento contratual, quando dissociado de provas de que as atribulações experimentadas pela parte ofendida tenham extrapolado a esfera do mero aborrecimento, não conduz à constatação do dano anímico. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório ordinárias, sem a necessidade de elaboração de teses complexas ou inovadoras, mostra-se adequado o arbitramento da verba honorária em 15% do valor condenatório. É desnecessário acolher pedido de prequestionamento de dispositivos legais específicos quando a decisão colegiada tratar, com a profundidade necessária, dos temas debatidos pelas partes ao longo da instrução. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075951-5, de Armazém, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO LIMITADA ÀS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DA RÉ. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DAS DESPESAS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DESCUMPRIMENTO DA JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. EXPRESSA ADVERTÊNCIA DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA À VÍTIMA DADA A NATUREZA SOCIAL DO SEGURO EM QUESTÃO. RESSARCIMENTO NECESSÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. A empresa que não traz à colação a documentação relativa ao procedimento administrativo de cobrança do seguro obrigatório, mesmo diante da advertência expressa à aplicação do art. 359 do CPC, deve ser penalizada com a presunção de veracidade dos fatos que a vítima pretendia provar. Nos termos de reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e em conformidade com artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, o ressarcimento das despesas médico-hospitalares derivadas de acidente automobilístico depende de prova da prestação de serviço e dos valores cobrados pelo nosocômio, sendo desnecessária ao sucesso da cobrança a prova do efetivo pagamento da dívida. APELO DO AUTOR. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. FALTA DE PROVA DE QUE AS ATRIBULAÇÕES TENHAM EXTRAPOLADO A ESFERA DO ABORRECIMENTO. NEGATIVA DA SEGURADORA QUE ENCONTRA RESPALDO EM PARTE DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. DANO ANÍMICO NÃO OBSERVADO. VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA DE BAIXA COMPLEXIDADE. ARBITRAMENTO AJUSTADO ART. 20, § 3º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. O mero descumprimento contratual, quando dissociado de provas de que as atribulações experimentadas pela parte ofendida tenham extrapolado a esfera do mero aborrecimento, não conduz à constatação do dano anímico. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório ordinárias, sem a necessidade de elaboração de teses complexas ou inovadoras, mostra-se adequado o arbitramento da verba honorária em 15% do valor condenatório. É desnecessário acolher pedido de prequestionamento de dispositivos legais específicos quando a decisão colegiada tratar, com a profundidade necessária, dos temas debatidos pelas partes ao longo da instrução. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075951-5, de Armazém, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sancler Adilson Alves
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Armazém
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