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Jurisprudência


TJSC 2014.075968-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL. CRIME DE BAGATELA. RES DE VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO MÓDICO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 CONCEDIDO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADO AO CASO. CONDENAÇÃO MANTIDA. VERBA HONORÁRIA. PLEITO DE FIXAÇÃO NO PATAMAR DA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OU DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEFENSOR NOMEADO. ATUAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. CONVALIDAÇÃO DA NOMEAÇÃO EFETUADA EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME DELIBERAÇÃO N. 1/2013 DA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DE SANTA CATARINA, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 3/2008, DE 6-3-2008. ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO. FIXAÇÃO DA VERBA DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da Deliberação n. 01/2013 da Seção Criminal deste Tribunal, já decidiu esta Câmara pela remuneração arbitrada nos termos da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, instituída pela Resolução n. 3-2008, de 6/3/2008, do Conselho Seccional da OAB/SC. Ocorre que, diante da alteração de posicionamento deste Colegiado, não sendo mais possível o estabelecimento da remuneração do advogado nomeado pelo sistema de URH, previsto na Lei Complementar Estadual 155/1997, a fixação dos honorários advocatícios dependerá da atuação do causídico no caso concreto, levando-se em consideração o grau de zelo profissional, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido para a prestação de seu serviço. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.075968-7, de Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Camila Coelho
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Camboriú
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