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Jurisprudência


TJSC 2014.075993-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - INCONFORMISMO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INTERESSADA PARA SUPRIR A FALHA EM 48 HORAS - INOCORRÊNCIA - REQUERIMENTO DO RÉU - AUSÊNCIA - SENTENÇA ANULADA - APELO PROVIDO. Inexistindo intimação pessoal da parte para suprir falha processual, no prazo de 48 horas, não pode o processo ser julgado extinto por abandono de causa, pelo que se anula a respectiva sentença terminativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075993-1, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Tubarão
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