TJSC 2014.075994-8 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL LEVE (CP, ART. 129, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA PELA SENTENÇA (CP, ART. 25). EXCESSO DOLOSO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. UTILIZAÇÃO DE MEIOS QUE EXTRAPOLARAM O MODERADAMENTE NECESSÁRIO PARA REPELIR A INJUSTA AGRESSÃO. PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Por ausência de interesse recursal, não é possível conhecer do pedido absolutório no tocante ao crime de ameaça quando a sentença não condenou o agente. - A legítima defesa configura-se quando o agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários. - O agente que, em legítima defesa, excede os meios moderadamente necessários para repelir a injusta agressão, responde pelo crime doloso que causou com o excesso. - O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos invocados pelas parte quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.075994-8, de São José do Cedro, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL LEVE (CP, ART. 129, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA PELA SENTENÇA (CP, ART. 25). EXCESSO DOLOSO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. UTILIZAÇÃO DE MEIOS QUE EXTRAPOLARAM O MODERADAMENTE NECESSÁRIO PARA REPELIR A INJUSTA AGRESSÃO. PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Por ausência de interesse recursal, não é possível conhecer do pedido absolutório no tocante ao crime de ameaça quando a sentença não condenou o agente. - A legítima defesa configura-se quando o agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários. - O agente que, em legítima defesa, excede os meios moderadamente necessários para repelir a injusta agressão, responde pelo crime doloso que causou com o excesso. - O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos invocados pelas parte quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.075994-8, de São José do Cedro, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
São José do Cedro
Mostrar discussão