TJSC 2014.076041-5 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CITAÇÃO PESSOAL INFRUTÍFERA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM. JUIZADO ESPECIAL QUE NÃO ESGOTOU AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DENUNCIADO. CONFLITO PROCEDENTE. "Verificado nos autos que não foram empregadas todas as diligências possíveis e necessárias para a localização do autor dos fatos, a competência permanece sendo do juizado especial criminal" (TJSC, Desembargador Roberto Lucas Pacheco, j. em 6/12/2012). (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2014.076041-5, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 25-11-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CITAÇÃO PESSOAL INFRUTÍFERA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM. JUIZADO ESPECIAL QUE NÃO ESGOTOU AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DENUNCIADO. CONFLITO PROCEDENTE. "Verificado nos autos que não foram empregadas todas as diligências possíveis e necessárias para a localização do autor dos fatos, a competência permanece sendo do juizado especial criminal" (TJSC, Desembargador Roberto Lucas Pacheco, j. em 6/12/2012). (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2014.076041-5, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Criciúma
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