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Jurisprudência


TJSC 2014.076103-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - MORA DEBENDI AFASTADA EM AÇÃO REVISIONAL - COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA DEMANDA - EXTINÇÃO ACERTADA - RECURSO DESPROVIDO. A decisão em ação revisional que reconhece a inexistência de mora do devedor reclama a extinção da ação de busca e apreensão que tramita simultaneamente, uma vez que esta constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular inerente ao procedimento especial previsto pelo Decreto-Lei n. 911/69. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076103-9, de Maravilha, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).

Data do Julgamento : 19/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Maravilha
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