TJSC 2014.076112-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITADOS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. PENHORA POSSÍVEL. DICÇÃO DO ART. 649, § 2º, DO CPC. A Execução referente ao pagamento de honorários advocatícios - verba de caráter alimentar - merece tratamento diverso do atribuído a créditos de outras espécies, devendo não se lhe aplicar a impenhorabilidade dos valores atinentes ao salário do Agravante depositados em conta corrente e poupança (Agravo de Instrumento n. 2014.019717-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 8-9-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076112-5, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITADOS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. PENHORA POSSÍVEL. DICÇÃO DO ART. 649, § 2º, DO CPC. A Execução referente ao pagamento de honorários advocatícios - verba de caráter alimentar - merece tratamento diverso do atribuído a créditos de outras espécies, devendo não se lhe aplicar a impenhorabilidade dos valores atinentes ao salário do Agravante depositados em conta corrente e poupança (Agravo de Instrumento n. 2014.019717-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 8-9-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076112-5, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
Data do Julgamento
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Cesar Augusto Vivan
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Chapecó
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