TJSC 2014.076163-7 (Acórdão)
APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA O INSS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE (NOVA) VERBA HONORÁRIA. MEDIDA ACERTADA IN CASU. INEXISTÊNCIA DE MORA DA AUTARQUIA. INCIDÊNCIA DO ENCARGO SOMENTE SE TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). HIPÓTESE INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO ART. 17 DA LEI N. 10.259/01. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013)." (TJSC - Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. em 6.5.2014). Assim, considerando que a execucional em foco é de pequeno valor, que não foi embargada e que houve pagamento no prazo de 60 (sessenta dias), tem-se que, in casu, não restou evidenciada a mora do INSS, razão pela qual não há como infligir-lhe condenação em honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076163-7, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA O INSS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE (NOVA) VERBA HONORÁRIA. MEDIDA ACERTADA IN CASU. INEXISTÊNCIA DE MORA DA AUTARQUIA. INCIDÊNCIA DO ENCARGO SOMENTE SE TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). HIPÓTESE INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO ART. 17 DA LEI N. 10.259/01. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013)." (TJSC - Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. em 6.5.2014). Assim, considerando que a execucional em foco é de pequeno valor, que não foi embargada e que houve pagamento no prazo de 60 (sessenta dias), tem-se que, in casu, não restou evidenciada a mora do INSS, razão pela qual não há como infligir-lhe condenação em honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076163-7, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Criciúma
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