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Jurisprudência


TJSC 2014.076179-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, INCS. I E IV, DO CPC. TENTATIVA PARA NOTIFICAÇÃO PESSOAL, POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. DEVEDORA DESTINATÁRIA NÃO ENCONTRADA. DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. VÍCIO INSANÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE, EM RAZÃO DISTO, PRESCINDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA EXORDIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 284 DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não tendo sido observado, pelo credor, pressuposto processual inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/69 - no caso, a comprovação da mora do devedor -, correta é a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, da Lei Adjetiva Civil. Ainda que de sabença notória, no campo processual, da possibilidade de emenda à inicial (art. 284 do CPC), a comprovação da mora lastreada no Decreto-Lei 911/69 não tolera correções, por se tratar de vício insanável, pois diz respeito a providência indispensável e precedente ao próprio ajuizamento da demanda." (Apelação Cível nº 2013.059870-1, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 08-07-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076179-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Joinville
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