TJSC 2014.076190-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. EXEGESE DO ART. 3º, DO DL. 911/69. MORA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, para os fins de busca e apreensão, a mora poderá, a critério do credor, ser comprovada ou por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, ou pelo protesto regular do título. Tratando-se a constituição em mora do Devedor de requisito essencial para a ação de busca e apreensão, não sendo ela comprovada na conformidade da exigência legal, quando da propositura da demanda, não é possível a emenda da inicial pela juntada de instrumento posterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076190-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. EXEGESE DO ART. 3º, DO DL. 911/69. MORA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, para os fins de busca e apreensão, a mora poderá, a critério do credor, ser comprovada ou por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, ou pelo protesto regular do título. Tratando-se a constituição em mora do Devedor de requisito essencial para a ação de busca e apreensão, não sendo ela comprovada na conformidade da exigência legal, quando da propositura da demanda, não é possível a emenda da inicial pela juntada de instrumento posterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076190-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Joinville
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