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Jurisprudência


TJSC 2014.076219-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. REMARCAÇÃO DE CHASSI AUTORIZADA PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. PRESENÇA, ENTRETANTO, DE OUTRAS IRREGULARIDADES CAPAZES DE OBSTAR A PLEITEADA TRANSFERÊNCIA. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conquanto tenha sido autorizada a remarcação do chassi do veículo em questão, certo é que esta não reverenciou as exigências legais, pois houve adulteração e supressão de elementos dele identificadores, apuradas em laudo pericial, em ordem a legitimar o ato administrativo impetrado que obstou a transferência de sua propriedade. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.076219-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São Miguel do Oeste
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