TJSC 2014.076235-4 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. 1. CITAÇÃO EDITALÍCIA (CPP, ART. 366). 1.1. ACUSADO PRESO NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO (STF, SÚMULA 351). 1.2. INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM INTERROGATÓRIO. SUPRIMENTO. 2. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO (CPP, ART. 392, INC. I). 3. PRESCRIÇÃO. PENA INFERIOR A DOIS ANOS. TRANSCURSO DO PRAZO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO. 1.1. É nula a citação editalícia de acusado que se encontrava preso no mesmo Estado em que tramita a ação penal por ocasião da efetivação do ato citatório. 1.2. Não supre a necessidade de renovação do ato citatório, na hipótese de ele ter sido fictamente realizado no limiar do processo, a intimação do acusado para ser interrogado; é necessário que se dê, formalmente, ciência ao denunciado acerca da imputação que paira sobre si. 2. É nula a intimação editalícia acerca da decisão condenatória dirigida a réu que, ao tempo da cientificação, encontrava-se preso na mesma unidade da federação em razão de ordem judicial proferida em outro processo. 3. O prazo prescricional, com base na pena aplicada de 1 ano e 3 meses de privação de liberdade, é de 4 anos. Se tal lapso transcorreu a partir do recebimento da denúncia até o presente momento, e se a sentença condenatória foi anulada, extingue-se a punibilidade do acusado, providência que deve ser tomada ex officio. REVISÃO DEFERIDA; DECLARAÇÃO, EX OFFICIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO À RECEPTAÇÃO IMPUTADA A UM DOS REQUERENTES. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.076235-4, de Lages, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 26-11-2014).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. 1. CITAÇÃO EDITALÍCIA (CPP, ART. 366). 1.1. ACUSADO PRESO NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO (STF, SÚMULA 351). 1.2. INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM INTERROGATÓRIO. SUPRIMENTO. 2. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO (CPP, ART. 392, INC. I). 3. PRESCRIÇÃO. PENA INFERIOR A DOIS ANOS. TRANSCURSO DO PRAZO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO. 1.1. É nula a citação editalícia de acusado que se encontrava preso no mesmo Estado em que tramita a ação penal por ocasião da efetivação do ato citatório. 1.2. Não supre a necessidade de renovação do ato citatório, na hipótese de ele ter sido fictamente realizado no limiar do processo, a intimação do acusado para ser interrogado; é necessário que se dê, formalmente, ciência ao denunciado acerca da imputação que paira sobre si. 2. É nula a intimação editalícia acerca da decisão condenatória dirigida a réu que, ao tempo da cientificação, encontrava-se preso na mesma unidade da federação em razão de ordem judicial proferida em outro processo. 3. O prazo prescricional, com base na pena aplicada de 1 ano e 3 meses de privação de liberdade, é de 4 anos. Se tal lapso transcorreu a partir do recebimento da denúncia até o presente momento, e se a sentença condenatória foi anulada, extingue-se a punibilidade do acusado, providência que deve ser tomada ex officio. REVISÃO DEFERIDA; DECLARAÇÃO, EX OFFICIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO À RECEPTAÇÃO IMPUTADA A UM DOS REQUERENTES. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.076235-4, de Lages, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 26-11-2014).
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Lages
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