TJSC 2014.076244-0 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO. LAUDO PERICIAL QUE ABORDA APENAS UMA DAS LESÕES INDICADAS NA EXORDIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PLEITEADA E INDEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Uma vez que os esclarecimentos dizem respeito a lesões não abordadas no laudo pericial, a complementação pretendida é justa, de modo a estabelecer com a segurança jurídica necessária o grau de invalidez. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076244-0, de Araranguá, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. LAUDO PERICIAL QUE ABORDA APENAS UMA DAS LESÕES INDICADAS NA EXORDIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PLEITEADA E INDEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Uma vez que os esclarecimentos dizem respeito a lesões não abordadas no laudo pericial, a complementação pretendida é justa, de modo a estabelecer com a segurança jurídica necessária o grau de invalidez. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076244-0, de Araranguá, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Araranguá
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