TJSC 2014.076248-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHOS MENORES. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER REMUNERATÓRIO DA VERBA INCONTESTE. PLEITO SUCESSIVO DE MINORAÇÃO CALCADO NA EXORBITÂNCIA DO ENCARGO FRENTE ÀS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. INCAPACIDADE ALEGADA QUE SE PRESUME. MANUTENÇÃO DO VALOR ORIGINARIAMENTE FIXADO QUE AFETA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. REDUÇÃO NECESSÁRIA. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os valores auferidos a título de benefício previdenciário possuem natureza remuneratória e não indenizatória e, como tal, podem compor a base de cálculo da verba alimentar. 2. Sendo evidente a insuportabilidade do encargo para o alimentante, dado que seus rendimentos mensais não são expressivos, deve ser reduzido o pensionamento fixado na origem a bem de adequá-lo ao binômio possibilidade-necesidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076248-8, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHOS MENORES. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER REMUNERATÓRIO DA VERBA INCONTESTE. PLEITO SUCESSIVO DE MINORAÇÃO CALCADO NA EXORBITÂNCIA DO ENCARGO FRENTE ÀS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. INCAPACIDADE ALEGADA QUE SE PRESUME. MANUTENÇÃO DO VALOR ORIGINARIAMENTE FIXADO QUE AFETA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. REDUÇÃO NECESSÁRIA. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os valores auferidos a título de benefício previdenciário possuem natureza remuneratória e não indenizatória e, como tal, podem compor a base de cálculo da verba alimentar. 2. Sendo evidente a insuportabilidade do encargo para o alimentante, dado que seus rendimentos mensais não são expressivos, deve ser reduzido o pensionamento fixado na origem a bem de adequá-lo ao binômio possibilidade-necesidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076248-8, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Araranguá
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