TJSC 2014.076269-1 (Acórdão)
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROVA CARREADA QUE REVELA A EFETIVA NECESSIDADE DA BENESSE PELO POSTULANTE. CUMPRIMENTO DO ART. 333, INC. I, DO CPC. RECURSO PROVIDO. Instruídos os autos com a competente demonstração da hipossuficiência econômico-financeira do requente, é de se deferir o benefício da gratuidade judiciária, a teor do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076269-1, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROVA CARREADA QUE REVELA A EFETIVA NECESSIDADE DA BENESSE PELO POSTULANTE. CUMPRIMENTO DO ART. 333, INC. I, DO CPC. RECURSO PROVIDO. Instruídos os autos com a competente demonstração da hipossuficiência econômico-financeira do requente, é de se deferir o benefício da gratuidade judiciária, a teor do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076269-1, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Criciúma
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