TJSC 2014.076271-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. BENESSE CONCEDIDA. A parte que não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento tem direito ao benefício da Justiça Gratuita. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076271-8, de Videira, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. BENESSE CONCEDIDA. A parte que não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento tem direito ao benefício da Justiça Gratuita. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076271-8, de Videira, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Luiz Anrain Trentini
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Videira
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