main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.076296-9 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE 02 (DUAS) VAGAS. CANDIDATA CLASSIFICADA EM 4º LUGAR. DESISTÊNCIA OCORRIDA APÓS A VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ORDEM DENEGADA. [...] apesar de restar consolidado nesta Corte que a desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não-preenchimento de determinados requisitos, gera para os candidatos seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas, a desistência do candidato melhor posicionado somente ocorreu quando o concurso já havia expirado, o que afasta o direito à nomeação pretendido pelo impetrante. (RMS 36.916/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 08/10/2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.076296-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Júlio César Knoll, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).

Data do Julgamento : 11/03/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Mostrar discussão